A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da: antecipação, do reconhecimento, da avaliação do controle da ocorrência
